Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa terça-feira, 20/2, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu A. d. S. N. a 13 anos e nove meses de prisão, por matar J. S. N. com violentos golpes de foice, após a vítima ir à casa do réu pedir de volta a bicicleta que havia emprestado. O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF.


No dia dos fatos, em frente à casa do réu, J. N. chamou A. para pedir a bicicleta de volta. Neste momento, surgiu o pai de A. para se inteirar do que acontecia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao saber da dívida do filho para com a vítima, o pai do réu, com a intenção de humilhar J., lançou duas cédulas de R$ 50,00 no chão e mandou que a vítima  pegasse o dinheiro. Como ele se  recusou, A. se aproximou, perseguiu J. N. e o atacou com violentos golpes de foice até a morte.


Para o MPDFT, o motivo do crime revela-se desarrazoado, uma vez que o réu matou J. em virtude de a vítima tão somente pedir de volta a bicicleta que antes lhe havia emprestado, o que denota, de acordo com a denúncia, a futilidade do réu para cometimento do crime.


Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri considerou excesso na atitude do réu e afirmou que “disso se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento a outrem”. A magistrada ainda disse que “é preciso considerar que o comportamento violento que justifica maior censura, é aquele que repugna, é o que causa dor moral na coletividade, como se verifica, no caso. Nesse sentido, cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade”.  A Juíza também destacou que os laudos técnicos indicam agressões que demonstram, nitidamente, o desprezo que o réu tem pela vida e ausência completa de piedade.


Sendo assim, a magistrada determinou que A. deverá cumprir a pena pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a Juíza, a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à segurança da aplicação da lei penal, motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva. 


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000196-05.2008.8.07.0006

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado Motivo Fútil

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