Júri condena homem acusado de matar a mulher e os enteados a 81 anos de prisão

O réu assassinou, com diversos golpes de enxadinha, sua mulher, de 43 anos, e seus dois enteados, filhos dela - uma jovem de 22 anos de idade, com problemas físicos e mentais, e um rapaz de 18 anos. As vítimas estavam dormindo no momento do crime, o que dificultou a defesa

Fonte: TJMG

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Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Carangola, Zona da Mata, a 81 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado, por ter matado sua mulher e seus dois enteados. Após a decisão dos jurados pela condenação, a sentença foi lida pelo juiz Geraldo Magela Reis Alves, que presidiu a sessão.


Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 23 de novembro de 2014, por volta das duas horas da manhã, o réu assassinou, com diversos golpes de enxadinha, sua mulher, de 43 anos, e seus dois enteados, filhos dela - uma jovem de 22 anos de idade, com problemas físicos e mentais, e um rapaz de 18 anos. As vítimas estavam dormindo no momento do crime, o que dificultou a defesa.


Após constatar a morte das vítimas, o réu tomou banho, trocou de roupa e fugiu em um veículo de propriedade de sua mulher. Ele foi preso há sete meses em Teófilo Otoni.


A promotora de Justiça Cristiane Campos de Amorim Barony sustentou nos debates que existe um conjunto probatório robusto o suficiente para a condenação. Vários indícios indicaram a autoria, entre eles, o fato de o acusado ter abandonado a residência na noite do crime, permanecendo em local ignorado até sua prisão. Segundo a perícia, não houve sinais de arrombamento na residência – que tinha as portas e janelas trancadas –, não havendo indícios de que ali tenham ingressado terceiros estranhos ao núcleo familiar. Além disso, segundo a perícia, não há sinais de que as vítimas teriam entrado em luta corporal com o autor do crime.


A defesa, por sua vez, alegou não haver provas irrefutáveis de autoria, como a constatação das impressões digitais na arma do crime. Segundo o advogado João Pereira Neto, a perícia também não soube afirmar a ordem na qual as vítimas foram mortas. Para ele, há apenas indícios e a condenação só pode se dar quando se tem a certeza. Ele defendeu ainda que o julgamento não pode levar em consideração o clamor público provocado pela barbaridade do crime.


Os jurados, contudo, votaram pela condenação. Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Magela Reis Alves observou que foi reconhecido que “os crimes foram praticados mediante o emprego de meio cruel, consistente em reiterados golpes que causaram sofrimento intenso a cada uma das vítimas, bem como houve o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, pois foram surpreendidas quando já estavam dormindo”.


O réu foi condenado por homicídio qualificado, considerando o emprego de meio cruel. O juiz considerou como agravante o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das três vítimas. No caso da esposa, houve ainda o agravante pelo fato de ser cônjuge. No caso dos enteados, o fato de coabitarem com o réu e, especificamente no caso da jovem, o fato de ela ter deficiência física e mental.


A pena total, de 81 anos e 3 meses, deverá ser cumprida em regime fechado inicialmente, sendo que o réu aguardará o recurso preso.

Palavras-chave: Condenação Homicídio Qualificado Prisão Meio Cruel CPP

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