Jurados da 1ª Vara de Belém absolveram acusado de participar em homicídio de uma adolescente

No segundo dia do mutirão de julgamentos realizado pelo 1º. Tribunal do Júri de Belém, o juiz Edmar Pereira levou a apreciação do Conselho de Sentença mais um caso de réu ausente, que respondia por participação no homicídio de Michelle Loewenberger Salazar, uma adolescente de 14 anos, vítima de bala perdida.

Fonte: TJPA

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Outro júri pautado foi adiado para que réu com prisão decretada seja citado por edital

No segundo dia do mutirão de julgamentos realizado pelo 1º. Tribunal do Júri de Belém, o juiz Edmar Pereira levou a apreciação do Conselho de Sentença mais um caso de réu ausente, que respondia por participação no homicídio de Michelle Loewenberger Salazar, uma adolescente de 14 anos, vítima de bala perdida. Após ser julgado Josemar Fereira Mesquita, à época com 24 anos, vigilante, foi absolvido por maioria dos votos dos jurados, que acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pela advogada de defesa Marilda Cantal.

Para a promotora de justiça Lucinery Helena Resende Ferreira, que passou a atuar no Mutirão do Júri, ao lado da promotora titular Rosana Cordovil, o acusado não teve participação na morte da jovem. A promotora não sustentou a acusação por entender que, "não tinha elementos para condenar Josemar Mesquita e que quem estava armado era Ovídio Júnior, o Dan", argumentou.

Conforme o processo, o crime ocorreu por volta das 20h, do dia 18 de novembro de 1990, na Avenida Marques de Herval com a Travessa Estrela, quando a adolescente foi atingida mortalmente por um tiro de arma de fogo. O disparo foi deflagrado Ovídio Santana Júnior, conhecido por Dan, à época com 20 anos e estudante. Os jovens vinham correndo, tentando escapar de uma gangue de rua que armada de pedaços de paus e pedras perseguiam os dois.

As testemunhas ouvidas durante o processo relataram que somente Ovídio Júnior portava arma de fogo, e o que Josemar Mesquita estava com um gravador nas mãos. Em interrogatório prestado o réu confirmou que estava com um gravador e por isso pensou que os garotos da gangue queriam lhe roubar o aparelho. Para afugentar os perseguidores Ovídio efetuou dois disparos um para o alto e outro na direção da gangue. Testemunhas apontam um terceiro disparo. A adolescente ao ver o tumulto correu para o interior de sua residência, sendo atingida por um dos tiros.

Ovídio Junior foi julgado e condenado por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri em sessão realizada 10.12.1993. Mesquita foi impronunciado pelo juiz em primeira instância por não participação. Inconformado com a decisão o assistente de acusação da família da vítima recorreu da decisão, tendo o recurso sido acolhido pela 3ª. Câmara Criminal Isolada do TJE-PA. Após recorrer em outras instâncias o processo retornou à Vara do Júri. Mais informações podem ser obtidas na opção: Consulta Processual, 1º. Grau, Processo nº. 19902001223-6.

Segundo julgamento do dia foi adiado e réu foragido será citado por edital

Manoel Monteiro que responde por homicídio praticado contra Elisânzela de Melo Xavier que seria julgado hoje, teve a sessão adiada. O juiz Edmar Pereira decidiu adiar a sessão atendendo o requerimento da promotora de justiça Rosana Cordovil. É que o réu, por encontra-se foragido com prisão decretada, não foi localizado para ser intimado pessoalmente, sendo necessário a intimação por edital, já que irá sustentar a acusação e pedir a condenação do réu. A promotora solicitou ao juiz para reafirmar o mandado de prisão expedido em desfavor do réu, que deverá ser julgado ainda este ano, em outro mutirão. Informações ver Consulta 1º Grau, Processo nº. 19962005210-7.

Palavras-chave: homicídio

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