Justiça concede liberdade a homem condenado no lugar do irmão

José Paulo da Silva, no início do mês de março, ao tentar transferir o título de eleitor de Guarulhos para a capital paulista, foi surpreendido com a notícia de que seus direitos políticos estavam suspensos por conta de uma condenação criminal na comarca de Buritis, em Rondônia.

Fonte: TJRO

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José Paulo da Silva, no início do mês de março, ao tentar transferir o título de eleitor de Guarulhos para a capital paulista, foi surpreendido com a notícia de que seus direitos políticos estavam suspensos por conta de uma condenação criminal na comarca de Buritis, em Rondônia. Como nunca esteve na cidade rondoniense e, por meio de documentos, tem prova de que estava no trabalho a mais de três mil quilômetros do local onde aconteceu o fato que motivou a prisão, desconfia que o próprio irmão tenha cometido o crime e fornecido à polícia e à Justiça seu nome e dados pessoais.

Insatisfeito com a situação, José Paulo pediu um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Rondônia, para que o mandado de prisão contra ele fosse cassado. O pedido foi acatado pelo Desembargador Valter de Oliveira na terça-feira, 6. Analisando os autos, o magistrado entendeu que as circunstâncias do caso levam à conclusão de que essa ordem de prisão se traduz em coação ilegal.

"A documentação juntada confirma que o paciente (José Paulo) mora e trabalha na cidade de São Paulo, onde exerce a função de Escrevente Técnico Judiciário, no Tribunal de Justiça", escreveu o Desembargador na decisão. Pelo registro de ponto, há prova de que José Paulo compareceu ao trabalho nos dias em que o autor do delito estava preso na cidade de Buritis, o que confirma tratar-se de pessoas distintas.

A condenação, de setembro de 2007, é pelo furto de 19 camisetas de um loja na pequena cidade rondoniense. Os oito meses de prisão em regime semi-aberto foram dosados depois que o réu, foragido, deixou de cumprir as obrigações previstas durante a suspensão condicional do processo. Esse benefício é dado a réus primários em crimes cuja pena mínima é de até um ano.

O Desembargador Valter deixou claro que o Habeas Corpus não é via adequada para discussão sobre a verdadeira identidade do condenado, "porque já existe sentença penal válida, prolatada por juiz competente, inclusive, com trânsito em julgado", o que poderia, em tese, ser discutido com um pedido de revisão criminal a ser feito também ao TJ rondoniense.

Entretanto, pela singularidade e excepcionalidade do caso, Valter de Oliveira entendeu que diante da dúvida sobre o nome do verdadeiro autor da infração, visando evitar mal de difícil reparação, determinou a contra-mandado de prisão em favor de José Paulo da Silva, até que se esclareça o verdadeiro nome do réu, autor da infração penal.

Irmão

No pedido de liberdade feito a Justiça, José Paulo informa que o irmão, José Donizete da Silva, também utiliza o nome José Carlos de Lima, tendo, inclusive várias condenações pela prática de crimes. No dia da prisão, em 28 de janeiro de 2006, o homem condenado por roubar as camisetas da loja foi surpreendido pela polícia quando deixava o local. Confessou o crime e apresentou-se como José Paulo da Silva ou José Carlos de Lima, sendo conhecido na cidade pelo apelido de Capote.

Como a pena era pequena e com o nome de José Paulo da Silva o réu era primário, o processo foi suspenso condicionalmente. Entretanto, as obrigações regulares de prestar contas de suas atividades ao Judiciário não foi cumprida e o réu considerado foragido. Em novo julgamento, foi condenado, à revelia, a oito meses de prisão em regime semi-aberto. Como toda condenação transitada em julgado, o réu também teve suspenso seus direitos políticos, o que teria levado o irmão a tomar conhecimento da condenação em Rondônia.

Habeas Corpus nº: 0003961-14.2010.822.0000

Palavras-chave: liberdade

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