Julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo

É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.

Celso do Carmo Hansem apresentou habeas-corpus no STJ contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Pediu a concessão de liminar que permitisse a suspensão do julgamento pelo júri marcado para o próximo dia 15. Ele responde na Justiça pelo crime de homicídio.

Ao apreciar o pedido, o ministro Gomes de Barros entendeu que o acusado bem demonstrou a nulidade do julgamento efetuado por órgão colegiado constituído por magistrados de primeiro grau convocados para integrar o Tribunal de Justiça. ?A nulidade de acórdãos formados em tal circunstância é declarada em seguidas oportunidades pelo STJ?, afirma.

A decisão coincide com a opinião emitida pelo Ministério Público Federal no sentido de deferir a liminar e, no mérito, o próprio habeas-corpus. A liminar suspende a realização do júri marcado para a próxima terça-feira, dia 15 de julho.

Processos relacionados:
HC 109421

Palavras-chave: julgamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/julgamento-realizado-apenas-por-juizes-convocados-e-nulo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid