Postado em 11 de Julho de 2008 - 18:49 - Lida 828 vezes
Julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo
É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.
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