Julgamento do ex-senador no STJ é interrompido

O julgamento poderá manter a condenação de 36 anos de prisão do ex-senador que foi apontado como um dos responsáveis pelo superfaturamento da obra do fórum trabalhista de São Paulo

Fonte: Jornal do Brasil

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta terça-feira o julgamento que poderá manter a condenação do ex-senador L.E.O.N. a mais de 36 anos de prisão. Ele foi apontado, junto com o juiz aposentado N.S.N., como um dos responsáveis pelo superfaturamento da obra do fórum trabalhista de São Paulo.


Se depender do entendimento já manifestado por dois dos três ministros que participam do julgamento, serão também mantidas as condenações dos empresários J.E.C.T.F. e F.M.B.F., ex-sócios da construtora Incal.


Após duas horas de leitura de um extenso voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina rebateu ponto a ponto a argumentação apresentada pela defesa e rejeitou o recurso dos réus. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Gilson Dipp, convocado da Quinta Turma para compor quórum.


Já o ministro Og Fernandes, último a votar, pediu vista do processo para examinar melhor a matéria. Com isso, o julgamento ficará suspenso até a próxima semana, quando o ministro, enfim, deve entregar seu voto à turma, já que, mesmo sendo formado por apenas três votantes, o julgamento ainda não pode ser considerado definido em razão da hipótese regimental de retificação de voto, admitida até a proclamação do resultado.


Condenações


O recurso especial é contra decisão de 2006 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que condenou L.E.O.N. a uma pena total de 36 anos e meio; J.E.C.T.F. a 27 anos e oito meses e F.M.F.B. a 31 anos, todos em regime inicial fechado. Os três também foram condenados a penas pecuniárias (pagamento de multa em dinheiro): L.E.O.N. em R$ 3 milhões; J.E.C.T.F. em R$ 1,2 milhão e F.M.B.F. em R$ 2,4 milhões.


Os réus foram condenados pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato majorado (quando o crime é cometido contra uma entidade de direito público), uso de documento falso e formação de quadrilha. Juntamente com o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, N.S.N., o ex-senador, sócio majoritário da construtora OK e os dois empresários teriam desviado recursos públicos destinados à obra da construção da sede do fórum, durante a década de 1990.

Palavras-chave: Julgamento; Pena; Adiamento; Política; Corrupção; Superfaturamento; Obra

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