Juíza eleitoral proíbe livre circulação de dinheiro em cinco cidades do RN

Magistrada limitou trânsito livre em até R$ 1,5 mil sem autorização judicial. Saques superiores a esta quantia também estão proibidos até 7 de outubro

Fonte: G1

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Numa decisão inédita no Rio Grande do Norte, a juíza da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, vedou a transitação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. A decisão foi publicada sábado (29), através da Portaria nº 13/2012  e tem como objetivo impedir a comercialização de votos naquela região. A determinação vigorará até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.


De acordo com o documento, "as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório". Ficou vedado também aos bancos e agentes bancários da região de Apodi o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.


De acordo com Thiago Capistrano, chefe do Cartório Eleitoral de Apodi, o Ministério Público Estadual, através do promotor Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, propôs que a Justiça Eleitoral tomasse tal medida em decorrência do elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral. "A compra de votos nesta região é uma atitude comum. Diante das notícias e conversas com a população, a Justiça decidiu emitir a portaria", afirmou Thiago. Ele comentou, ainda, que a população mais carente chega a trocar votos por bombas de poços artesianos e até por pneus para veículos automotores.


Há ainda, segundo o chefe do Cartório Eleitoral, uma espécie de "vigília" realizada por membros dos partidos que disputam as eleições nos dias que antecedem o pleito. Determinados grupos políticos descaracterizam os veículos de campanha e seguem para os distritos mais afastados das cidades para distribuir dinheiro aos eleitores.


Esta ação sempre ocorre na madrugada, o que dificulta o trabalho da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Estadual para a identificação dos autores deste crime, que é a compra de votos, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral. De acordo com a lei, o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor dinheiro, dádiva ou vantagem em troca de votos, pode perder o registro da candidatura, ser multado ou ter o registro ou diploma cassados.


No texto da Portaria nº 13/2012, a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, argumentou que "a lisura e a regularidade do processo eleitoral são imprescindíveis à legitimação do exercício do cargo público". Além disso, destacou que "o exercício do direito de votar, como direito fundamental do cidadão, deve ser isento de qualquer influência negativa, não se permitindo que o voto seda dado como objeto econômico a ser trocado por serviço ou moeda (...)".


Corrupção Eleitoral


O Ministério Público Estadual e Polícia Rodoviária Estadual iniciaram uma operação conjunta no sábado (29). A ação serviu para intensificar a fiscalização contra a compra de votos em Apodi e região. De acordo com informações da Promotoria de Justiça de Apodi, alguns veículos foram abordados e os ocupantes estavam de posse de dinheiro em espécia em quantia superior a R$ 1.500.


A Promotoria destacou que o número de denúncias relacionadas à comercialização de votos aumenta com a proximidade das eleições. Além da Polícia Rodoviária Federal, equipes das Polícias Militar e Federal também irão atuar na fiscalização.

Palavras-chave: Eleições 2012; Proibição; Livre circulação; Autorização judicial; Comercialização de votos

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