Juíza do RJ é investigada por decidir processos em que ela mesma era autora

São 4 ações parecidas nas quais a magistrada pede indenizações a empresas por sentir-se lesada

Fonte: TJRJ

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Uma juíza do Rio está sendo investigada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pela Corregedoria do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) por julgar processos em que ela mesma aparecia como autora. As informações são da “Folha de S. Paulo”.


A magistrada aparece como autora e julgadora de quatro processos. Os casos são semelhantes: sentindo-se lesada por alguma empresa, Sílvia Criscuolo entrava com uma ação pedindo indenizações. Os casos tramitavam nos JECs (Juízados Especiais Cíveis), por terem o valor da causa inferior a 20 salários mínimos (cerca de R$ 14,5 mil). Nesses processos, a juíza recebeu indenizações que variaram entre R$ 633,92 e R$ 10 mil.


Sílvia é juíza titular de JECs. Ela aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio de Janeiro, e como ré em outros quatro. Segundo as investigações do CNJ, a magistrada entrava com as ações nos locais onde trabalhava.


De acordo com o CNJ, Sílvia Criscuolo participava das audiências como autora diante de um juiz leigo. Após ser encerrada a audiência, ela assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre seu próprio caso. Em sua defesa ao CNJ, a magistrada justificou que ela "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles".


O CNJ começou a investigar esse caso em julho do ano passado. A apuração foi repassada ao TJRJ, que em fevereiro afastou Sílvia Criscuolo do cargo. Agora o CNJ quer que o Tribunal fluminense crie mecanismos que acabem com brechas como essa.


Outro lado


A juíza Sílvia Regina Criscuolo não foi encontrada pela Folha para falar de sua atuação como magistrada em processos em que ela mesma era a autora. Ao prestar informações ao CNJ e à Corregedoria do TJRJ, a juíza Sílvia Regina Criscuolo disse que assinou os processos sem saber que se tratavam dos seus.


A magistrada afirmou que decidiu "no meio de outros processos, sem saber que (seu nome) fazia parte deles". Ainda em sua defesa, a juíza Criscuolo argumentou que "nenhuma das ações [em que ela aparecia como autora e juíza] teve conteúdo decisório e decorreram do equívoco ocasionado pelo assoberbamento de serviço".


"Quando há acordo entre as partes envolvidas em um litígio não há, propriamente, um julgamento porque o litígio foi solucionado por um acordo", explicou a juíza, justificando sua atuação.

Palavras-chave: julgamento fraudulento organização judiciária cnj dulpa função

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1 Comentários

Ciro Camilo dos Santos Advogado10/03/2014 3:25 Responder

Olha o desequilíbrio da balança da Justiça em ação. A Juíza decidiu à seu favor, ação na qual era parte-Autora... --- Como já foi dito por uma Desembargadora: --- Existem bandidos se ocultando atrás da \\\"Togo\\\" que usam...

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