Juíza determina que aluno com deficiência auditiva estude com ajuda de intérprete

Apesar de ter sido alfabetizado com o auxílio de um intérprete nesta mesma escola, desde junho do ano passado o benefício havia sido interrompido

Fonte: TJRJ

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A juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói, concedeu uma liminar para que uma criança de nove anos, portadora de deficiência auditiva e matriculada em estabelecimento de ensino da rede pública de Niterói, tenha direito ao auxílio de um professor habilitado em língua brasileira de sinais (Libras) na escola em que estuda. Apesar de ter sido alfabetizado com o auxílio de um intérprete nesta mesma escola em 2010, desde junho do ano passado, o benefício havia sido interrompido, apesar dos diversos apelos de sua mãe.


A liminar, expedida em mandado de segurança contra o presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói, foi concedida com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência, que garantem o acesso da criança e do adolescente aos estabelecimentos de ensino, bem como garantem que o Estado possibilite o tratamento igualitário, permitindo o pleno acesso à educação.


“Vê-se, então, que o direito do impetrante afigura-se líquido e certo, mais que amparado pela legislação Constitucional e infraconstitucional. Se a todas as crianças é garantido o direito ao acesso e permanência aos estabelecimentos de ensino e, compulsoriamente, deve o Estado propiciar os meios necessários para o aprendizado, com igualdade de condições, conclui-se que tal mister impõe o abrandamento das diferenças”, escreveu a juíza na decisão.

Palavras-chave: Aluno Deficiência Auditiva Intérprete Rede Pública Libras

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