Juíza condena torcedor do Goiás por crime de lesão corporal

Segundo a magistrada, o réu confessou o crime e por isso teve a pena atenuada, conforme prevê o artigo 65, no inciso III, do Código Penal

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Placidina Pires, condenou integrante da torcida Força Jovem, do Goiás Esporte Clube, a cumprir 4 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de lesão corporal grave praticado contra um torcedor do Vila Nova Futebol Clube, membro da torcida Esquadrão Vilanovense . A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.


Segundo a magistrada, o réu confessou o crime e por isso teve a pena atenuada, conforme prevê o artigo 65, no inciso III, do Código Penal. “Tendo em vista que o acusado confessou parcialmente a autoria delitiva, ainda que somente na fase inquisitorial, e tendo essa confissão servido para embasar a sua condenação, deverá o mesmo ter a pena reduzida”, afirma Placidina.


Consta nos autos que, no dia 12 de julho de 2005, o réu e um menor estavam em frente ao edifício Monte Sinai, no setor Bueno em Goiânia, quando abordaram dois torcedores do Vila Nova. O acusado perguntou a eles se conheciam uma pessoa de apelido “Ratim” e, após dizerem que não, o réu sacou um revólver e ameaçou atirar caso os torcedores corressem.

Palavras-chave: Responsabilidade; Higiene; Trabalhador Rural; Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiza-condena-torcedor-do-goias-por-crime-de-lesao-corporal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid