Juiz suspende uso do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência no HDB

Magistrado determinou a suspensão no novo sistema por 30 dias, prazo em que os funcionários terão direito de continuar usando o cartão manual de ponto

Fonte: TJDFT

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O juiz plantonista do TJDFT determinou, liminarmente, a suspensão do uso do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF no Hospital de Base do Distrito Federal – HDB/DF. O pedido liminar consta do mandado de segurança preventivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do DF- SINDMÉDICO contra ato do Gerente de Pessoal do HDB.


De acordo com o SINDMÉDICO, a Portaria da Secretaria da Saúde nº 31/2012 estabeleceu o controle de frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF por meio do SISREF. Em conseqüência, a autoridade coatora, através da Circular nº 015/2012, determinou a utilização obrigatória deste método de controle no HDB, a partir de 01/10/2012.


Porém, segundo o sindicato, a referida aparelhagem não se encontra em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.510 de 21/08/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto. Diante disso, o autor pediu, liminarmente, o adiamento da implantação do sistema até sua perfeita operacionalização e até a compreensão de seu funcionamento por parte dos servidores representados pelo sindicato, designando-se datas e prazos razoáveis para tal.


O juiz considerou presentes os requisitos legais autorizadores da liminar: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). “De fato, prever a obrigatoriedade do uso do controle de freqüência a partir do dia 01/10/2012, sem assegurar um período de transição para o uso do controle manual, extrapola a razoabilidade que se espera dos atos administrativos. Do mesmo modo, tecer informações em apenas um único dia acerca do uso deste método de controle poderá acarretar prejuízos para toda categoria profissional, principalmente àquele profissional que não se encontre lotado no hospital por motivos devidamente justificados (compensação de plantões, férias, licenças, etc)”, concluiu.


O magistrado determinou a suspensão do uso do novo sistema pelo prazo de 30 dias. Nesse período, os funcionários terão direito de continuar usando o cartão manual de ponto e, também, deverão ter acesso a todas as regras de utilização do ponto eletrônico.

 

Processo: 2012.01.1.152758-5

Palavras-chave: Suspensão; Prazo; Uso; Sistema; Ponto eletrônico; Frequência; Saúde; Sindicato dos médicos

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