Juiz suspende multa por uso de jaleco

Juiz suspendeu a multa de R$ 1 mil reais que deveria ser aplicada aos proprietários de estabelecimentos comerciais que permitem aos seus funcionários o uso de jaleco

Fonte: TJMG

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O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, concedeu liminar determinando a proibição de multa de R$ 1 mil a ser aplicada aos proprietários de bares, restaurantes e similares que permitirem a servidores, funcionários e profissionais da área da saúde o uso de jaleco, avental ou outro equipamento de proteção individual dentro do estabelecimento. O pedido, em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte (Sindhorb), questiona ato do prefeito de Belo Horizonte que no último dia 15 de março publicou a Lei 10.427/2012, também conhecida como “Lei do Jaleco”. A Lei proíbe a utilização de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, nas dependências de estabelecimentos comerciais que servem refeições.


O Sindhorb alegou, entre outras alegações, que o Poder Público transferiu ilegalmente o poder de polícia ao particular prevendo multa ao estabelecimento em caso de ineficácia da fiscalização. O Sindicato sustentou ainda que as proibições da lei afetam a imagem de bares e restaurantes e similares e além de ser uma prática abusiva.


Para o juiz, inicialmente fica difícil para o responsável pelo estabelecimento saber se a pessoa vestida com jaleco, avental ou qualquer outro equipamento de proteção individual é efetivamente um profissional da saúde. O magistrado lembrou que a exigência ofende a “liberdade de vestimenta” e argumentou que qualquer pessoa pode usar esse tipo de roupa mesmo não sendo da área da saúde. “Para saber se o usuário da vestimenta proibida é ou não profissional da saúde seria necessário interpelá-lo e, no caso de negativa, exigir a exibição de documento, o que não se admite a particulares.”


O julgador considerou também que a lei obriga, indevidamente, o responsável pelo estabelecimento a exercer ato de polícia. “Trata-se de atividade tipicamente pública, que não pode ser imputada ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial.”


A decisão é do último dia 21 de maio e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0024.12.124.742-3

Palavras-chave: Jaleco; Lei; Multa; Suspensão; Utilização; Estabelecimento comercial

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2 Comentários

José Lopez Barbosa Advogado25/05/2012 10:02 Responder

Há muita coisa errada no uso de Jaleco, até mesmos pelos órgãos credenciados, vez que o jaleco tem por finalidade evitar transmissão de bactérias as demais pessoas que se encontre nas proximidades e ao portador do mesmo. Se eu uso o jaleco fora do meu estabelecimento onde deveria usá-lo, ou ir já vestido com ele para o local de trabalho, nada adianta esse tipo de proteção contra bactericidas, pois pelo caminho por onde estou indo pode ser contaminado por vírus até pior do que uma simples bactéria. O jaleco deve ser protegido até ao local de uso, onde será retirado de uma proteção para ser usado, a finalidade do uso do jaleco é proteção. Temos visto profissionais de saúde usando jaleco pelas ruas, coisa que não deveria acontecer ao não ser no local de trabalho, pois ao invés de proteger, está é contaminando mais ainda do que é esperado.

wilma advogada25/05/2012 12:09 Responder

Estou de pleno acordo com a opinião do colega que me antecedeu,; pois é, realmente, o que se ve com uma certa frequencia- esse pessoal da saúde andando fora dos locais de trabalho com os respectivos jalecos.. Diga-se de passagem, essa providencia dos restaurantes é até salutar, pois é uma medida higiênica. Temos notícia que na maioria dos países civilizados, tal uso é obrigatório, por motivos óbvios. Daí considerarmos muito justa a decisão em comento,,,ao proibir essa multa, por ser a toda evidencia, inconstitucional, diga-se de passagem. .O Autor desse pedido deveria ser condenado, inclusive, por litigancia de má fé, postulante sem causa, posto que só aumentam o o já tão sobrecarregado judiciário,,com essas causas inéptas. Pasmem os Ceus!!!!!!!!!!!!!!!

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