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Luciano S. Saouza estudante11/10/2006 13:33
Boa tarde e obrigado por este espaço em que voces dispoe. esse caso é o tipo do PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA, onde o indivíduo furta um objeto de pequeno valor para a empresa ou alvo do fato mas para ele é muito importante, tem um certo valor que pode ser de consumo, troca e outros. Muito boa a menchete para podermos pensar e discutir sobre pontos onde ainda cabe a justiça. Valeu e um abraço.
OSMAR FERNANDES empresário12/10/2006 19:27
É extremamente lovável a r. decisão do insigne magistrado Dr. Adegmar Ferreira, como todos que militam com no direito sabem de sua integridade na aplicação da Lei. Não somente somente politícos são corruptos, mas tambám certamente, os policiais que prenderam o indigitado cidadão, que cometeu um deslize para matar a fome, não para encher cada vez mais o bolso do corruptos e maus policiais que assolam o País.
jorge antunes advogado13/10/2006 23:45
Pior que corrupto livre é corrupto eleito pelo voto direto. Somente os indivíduos, aqueles que gostam de levar vantagem em tudo (lei de gerson) saem de suas casas para votar em ladrões. E dessa vez sequer foram enganados e se tornaram farinha do mesmo saco. Que não acusem injustamente o Judiciário na interpretação e aplicação das leis, quando os fatos exigirem bom senso e responsabilidade social.