Juiz Sérgio Moro diz que Lula tem 'aposentadoria, lucros e dividendos expressivos'

Ex-presidente teve bloqueados R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões em dois planos de previdência privada em virtude de condenação na Lava Jato.

Fonte: G1

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O juiz Sérgio Moro afirmou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem aposentadoria, lucros e dividendos "expressivos recebidos de pessoas jurídicas”. A informação foi repassada ao Tribunal em meio ao processo que determinou o bloqueio de bens do ex-presidente.


O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. O bloqueio foi determinado por Moro para, segundo o juiz, garantir “a reparação dos danos decorrentes do crime”.


Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo um triplex em Guarujá (SP). A força-tarefa da Lava Jato acusou o ex-presidente de receber o apartamento da construtora OAS como propina por contratos na Petrobras. O ex-presidente nega.


Está em tramitação no TRF4 um mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula para desbloquear os valores. Os advogados alegaram que o sequestro compromete a subsistência de Lula. O pedido foi negado liminarmente, mas segue em tramitação da Corte.


Em oficio encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, Moro afirmou que a aposentadoria, os lucros e os dividendos constam na declaração de rendimentos do ex-presidente e, em princípio, não foram afetados pela ordem judicial.


“Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são afetados pelo bloqueio judicial. De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo”, afirmou o juiz.


Ainda de acordo com Moro, caso alguma verba alimentar tenha sido bloqueada inadvertidamente, poderá haver a liberação mediante solicitação da parte. Segundo Moro, até o momento, não houve movimentação neste sentido.


O oficio foi encaminhado ao TRF4 em 28 de julho deste ano.


Sobre a decisão


No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição da disponibilidade dos bens e valores de Lula". Eles alegavam ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para requerer o bloqueio e citaram que os bens em questão foram "adquiridos antes dos fatos".


Na decisão, o desembargador considerou que "o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência".


"Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo", destacou o magistrado.


No Twitter, o advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula e autor do pedido, criticou a decisão, destacando que o ex-presidente não recebe nenhuma remuneração por ter ocupado o cargo máximo do país.


"Lula não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados", escreveu. "Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à Turma plenas condições de restabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens."


Um decreto assinado em 2008 por Lula determinou o fim da remuneração do ex-presidente.

Palavras-chave: Operação Lava Jato Petrobras Propina OAS Bloqueio de Bens Previdência Privada

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