Juiz permite compra de carro sem ICMS

Com a decisão, ela passa a ter o direito à compra de um carro com isenção de ICMS

Fonte: TJMG

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O juiz da 4ª Vara de Feitos Tributário do Estado, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, concedeu mandado de segurança a uma aposentada portadora de necessidade especial contra o chefe da administração fazendária de Belo Horizonte. Com a decisão, ela passa a ter o direito à compra de um carro com isenção de ICMS. Em outro processo da mesma autora contra o mesmo réu, o juiz concedeu também uma liminar à aposentada para que ela tenha direito à isenção de IPVA incidente sobre o mesmo veículo.


De acordo com laudos periciais, a autora é portadora de retinose pigmentar (um tipo de deficiência visual). Segundo a decisão, apesar de obter na Receita Federal o direito à isenção de IPI, a autora não teve o mesmo sucesso em relação à isenção do ICMS. O direito foi negado pelo réu com o argumento de que o veículo objeto da isenção deve ser dirigido por motorista portador de deficiência física.


Em relação ao pedido de isenção de IPVA sobre o mesmo veículo, a aposentada disse que a legislação não estabelece distinção para isenção do imposto do veículo a ser adquirido, independentemente do condutor ser portador ou não de necessidade especial. Por isso seria ilegítima a negativa da isenção.


Para o juiz, a deficiência da autora constatada no processo e a ausência de expressa proibição legal de conferir isenção a quem, por portar necessidade especial, está impedido de dirigir o veículo são válidos para conceder a segurança e deferir a liminar. Baseado em decisões de instâncias superiores e na própria Constituição, o magistrado entendeu que com a isenção, tanto do ICMS quanto do IPVA, barateia-se o custo do veículo para o portador de necessidades especiais, com o objetivo de melhorar sua qualidade de vida, a partir da maior facilidade para deslocamentos de carro, ainda que o automóvel seja dirigido por outra pessoa que não seja o deficiente.


Ainda em relação ao deferimento da liminar de isenção do IPVA, o magistrado considerou o chamado perigo da demora em deferi-la, uma vez que o carro com IPVA não pago sem justificativa poderia resultar em prejuízo para a aposentada, pois o veículo pode ser apreendido durante fiscalização de trânsito.


As decisões, por serem de 1ª Instância, estão sujeitas a recurso.


Processos: 0024.10.038.972-5 e 0024.10.203.973-2

Palavras-chave: Deficiência ICMS Compra veículo Isenção

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6 Comentários

luis antonio n martins advogado24/09/2010 16:37 Responder

Creio que os legisladores devam produzir uma legislacao que possibilite ao deficiente, portador de necessidades especiais, uma identificacao atraves de um documento especial que o qualifica perante os organismos fiscais, do estado (ICMS), da uniao (IPI) e do municipio (IPVA), possibilitando-o quando da aquisicao de um veiculo, gozar das isencoes logo na emissao da nota fiscal na agencia concessionaria de veiculos, evitando a burocracia toda vez que tiver que efetuar a compra ou a troca do veiculo.

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado05/10/2010 15:55 Responder

O JUIZ NÃO PERMITE NADA. QUEM PERMITE É A LEI E O JUIZ É MERO APLICADOR DA LEI. PORTANTO, EXISTINDO A LEI, E EXISTE ESTA LEI, NADA MAIS. ISTO SIM É PERDADE TEMPO E TOMAR TEMPO DA JUSTIÇA, QUE JÁ É LENTA EM EXAGERO.

alefe mérito06/10/2010 18:14 Responder

parabéns este juiz usou as leis em beneficio dos deficientes, longa vida e saúde ao magistrado. Agora os ministros do stj que fizeram milhoes de brasileiros pagar COFINS E PASEP na luz elétrica, um dia quando estiverem ,quem sabe, com cancer ou doentes terminais, vao pensar em cada impostos que fizeram o povo pagar mais caro.

jose affonso caruano advogado09/10/2010 11:36 Responder

a aplicaçao com rigor da lei fara com que o povo se eduque e vindo a saber que as leis quando aplicadas pela justica tem umpeso mair no seu bolso pensarao duas vezes antes de dizer - va procurarseus direitos. opovo precisa saber que as leis estao ai para serem cumpridas e sem intervencaodopoder judiciario - este devido ao descredito da populaçao na possivelpunicao etao cada vez mais sobrecarregados e nao tera fim o enorme numero de processo se continuar a se fazer de desentendido. no chile, onde estive houve um desentendimento no hotal esteprocurou logo sanar o que estava errado, uma cobranca indevida, no brasil, as empresasl algumas, deixam protestar divida paga e depois vao discutir longamente na justica opagamento da indenizaçao devida.

ANDRE MANSUR ANDRE@ANDREMANSUR.COM.BR15/10/2010 7:07 Responder

Vários portadores de necessidades especiais têm inúmeros direitos que não são respeitados. Esse é apenas um pequeno exemplo. Pequeno, mas importante. ANDRE MANSUR - www.andremansur.com.br

Gregório Neto Funcionário Público Estadual18/10/2010 13:55 Responder

Esta é uma questão que já deveria está em estado de pacificidade uma vez que, o benefício fiscal não determina espsecificidades na sua aplicação. Entendo, que o bom senso direciona a questão a obdiência irrestrita do princípio da generalidade, então porque negar ao deficiente visual? Preconceito ao deficiêncte visual ou mero descuido do legislador? E os que além de portadores de deficiencia visual desenvevem outras patologias que carecem de assistência veicular dada a dificuldade que o portador tem de locomoção!

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