Juiz manda reparar vazamento em prédio

O autor alegou que em dezembro de 2009 foi constatado vazamento e entupimento na garagem do condomínio.

Fonte: TJMG

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O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, concedeu antecipação de tutela ao Condomínio Edifício Jaraguá I para realização de obras no prédio. As obras são para evitar vazamentos e também para segurança dos moradores.

O autor alegou que em dezembro de 2009 foi constatado vazamento e entupimento na garagem do condomínio. O vazamento estava alagando o piso da garagem, perto dos padrões de energia elétrica e de todo cabeamento elétrico e telefônico, colocando em risco também a base estrutural do prédio. Diante dessa situação, a administração do condomínio contratou um técnico no assunto para verificar a origem do problema.

O técnico contratado verificou que o vazamento vinha da caixa de gordura localizada na área da garagem ocupada por dois moradores que são os réus do processo. Ainda de acordo com o condomínio, a ocupação é feita de forma irregular pelos requeridos. Segundo o autor, a caixa de gordura exige limpeza e manutenção periódica, o que não estava sendo feito, já que a caixa está lacrada por um piso feito sobre sua tampa.

O condomínio disse que tentou conversar com os réus para ter acesso a área a fim de efetuar o conserto visando acabar com o vazamento. No entanto, eles não permitiram que o procedimento fosse feito. Além disso, outras tentativas para solucionar o impasse foram realizadas, como convocação de assembleia em caráter de urgência e envio de correspondência por AR aos réus, o que também não surtiu efeito, de acordo com o requerente.

Diante do exposto, o condomínio pediu, sob pena de multa diária, que fosse determinando aos réus a liberação do acesso ao local e que seja desfeito o piso sobre a tampa da caixa de gordura para efetuar os reparos hidráulicos na tentativa de acabar com o vazamento.

O juiz, com base no Código do Processo Civil, entendeu que o laudo apresentado pelo condomínio ?fortalece a existência de um entupimento numa das caixas de gordura localizada na vaga da garagem utilizada pelos réus, que vem gerando danos imensos aos demais condôminos?. O magistrado considerou que além do desperdício de água, o vazamento expõe a perigo outros moradores do prédio, tendo em vista que a parte elétrica do edifício pode ser danificada, conforme fotos anexadas ao processo.

Por tudo isso, o julgador concedeu a tutela antecipada ao condomínio. Os réus têm cinco dias de prazo para liberar o acesso do técnico contratado à área que necessita de reparos de modo a dar fim ao vazamento. O juiz determinou também que fosse desfeito o piso irregularmente construído sobre a tampa da caixa de gordura par realização do conserto. Em caso de descumprimento da determinação, a pena é de multa diária no valor de R$ 200.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: vazamento

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