Juiz manda parar loteamento na Pampulha

Aposentado deverá paralisar imediatamente o loteamento no terreno de uma empresa de laticínio que está causando danos ambientais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais

Fonte: TJMG

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos, determinou liminarmente ao aposentado H.R.S. a imediata paralisação de loteamento ou qualquer espécie de obra em um terreno de uma empresa de laticínio situado na regional Pampulha. De acordo com a decisão, o loteamento da propriedade causou danos ao meio ambiente na região.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou, em ação civil pública, que o aposentado, sem qualquer autorização da administração pública, havia realizado obras e loteado o terreno de 47 mil m² localizado no bairro Braúnas. Segundo o MPMG, a região, com nascentes e brejos, é classificada como área de preservação permanente.


O órgão alegou ainda que o terreno estava penhorado em processo trabalhista, sendo que o advogado J.V. era o depositário do bem. Disse ainda que a omissão da empresa proprietária do imóvel e do depositário facilitou a ação do posseiro. Para o MPMG, o município de Belo Horizonte também foi omisso ao se descuidar do dever de fiscalização.


O juiz constatou as intervenções feitas no terreno por H.R.S. por meio de boletins de ocorrência da Polícia Militar, pelas vistorias feitas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pela própria confissão do aposentado. Para o magistrado, a ação de H.R.S. causou “inegáveis danos ao meio ambiente”, como supressão de vegetação e soterramento de nascentes.


O julgador determinou ainda que o aposentado se abstivesse de fazer qualquer tipo de negócio visando a venda ou a alienação do terreno, incluindo publicidade ou propaganda sobre o loteamento. Por ordem da Justiça, H.R.S. não pode mais receber qualquer valor relativo a negócios relacionados à área em questão, que fica indisponível, bem como tornam-se indisponíveis também os bens e direitos do aposentado e do advogado J.V., depositário do terreno. H.R.S. ainda deve apresentar ao juízo, em dez dias, os contratos de promessa de compra e venda celebrados e a relação de valores recebidos e a receber. Em caso de descumprimento do que foi determinado, a multa é de R$ 10 mil.


A decisão foi publicada no Diário do Judiciário de terça-feira, 10 de abril. Por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Multa; Danos; Meio ambiente; Loteamento; Obras; Terreno

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