Juiz manda pai devolver filho à mãe

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 4ª Vara de Família de Goiânia, mandou expedir ontem (28) mandado de busca e apreensão para que o cabeleireiro Antônio César de Araújo devolva o filho, de 5 anos de idade, à comerciária Elizângela Rodrigues de Lima, mãe da criança.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 4ª Vara de Família de Goiânia, mandou expedir ontem (28) mandado de busca e apreensão para que o cabeleireiro Antônio César de Araújo devolva o filho, de 5 anos de idade, à comerciária Elizângela Rodrigues de Lima, mãe da criança. No início deste ano, o garoto, que morava com ela em São Paulo, foi levado pelo pai sem seu conhecimento e autorização. Em junho, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro, garantiu à comerciária o direito de guarda permanente do filho. No entanto, no mês passado, o cabeleireiro buscou o menino para passar as férias em Goiânia e não o devolveu à mãe. Por essa razão, Elizângela Lima, representada pelo advogado Leandro Borba Ferreira, requereu a medida, sob o argumento de que a comerciária está sendo privada da companhia do filho pela segunda vez, além dos prejuízos irrreparáveis à criança como a perda do início do período escolar e ausência dos remédios controlados.

Por considerar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, Felipe Batista, ao proferir a decisão na época, entendeu que, embora o pai tenha direito da visita, o garoto sempre viveu sob os cuidados da mãe, cuja companhia lhe proporcionou adequado acompanhamento. O relator levou também em consideração o fato de que a criança estava matriculada em uma escola municipal de São Paulo e foi privada de freqüentar as aulas em razão da conduta do pai. "A manutenção da criança com a mãe é medida mais prudente, visando o interesse e o bem-estar do menor, evitando-se assim, danos emocionais e maiores prejuízos ao menor, que inclusive estando matriculado na escola, não pode freqüentá-la em razão de conduta temerária de seu pai", frisou.

Segundo relatou a autora na ação, a criança é fruto da sua relação com Antônio César, com quem manteve união estável entre 1998 e 2001. Em suas alegações, sustentou que sempre cuidou do garoto, apesar das dificuldades. Ao expor os fatos, ela ressaltou que se mudou para São Paulo com seu atual companheiro e que ficou acertado com o cabeleireiro de que o filho ficaria sob seus cuidados e que ele o visitaria nas férias, bem como pagaria penssão alimentícia de R$ 150 reais. No entanto, contou que, no início deste ano, o cabelereiro levou o menino da casa da avó materna e não o devolveu mais, fato que lhe causou grande sofrimento. Também ressaltou que a criança foi privada de freqüentar a escola onde está matriculada, já que está em fase de alfabetização.

Palavras-chave: filho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-manda-pai-devolver-filho-a-mae

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid