Juiz garante tratamento médico a bebês
A mãe, que também representou os filhos na ação, alega que todos são segurados do plano de saúde oferecido pelo Programa e que as crianças nasceram prematuramente, necessitando de cuidados especiais.
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, concedeu tutela antecipada para uma mãe e dois bebês que nasceram prematuramente e determinou que o COPASS/SAÚDE ? Programa Suplementar de Saúde dos Empregados da Copasa custeie todos os tratamentos necessários às crianças conforme prescrição médica.
A mãe, que também representou os filhos na ação, alega que todos são segurados do plano de saúde oferecido pelo Programa e que as crianças nasceram prematuramente, necessitando de cuidados especiais. De acordo com a decisão, o réu informou que a cobertura da internação dos menores seria de, no máximo, 30 dias e que, após este prazo, a mãe seria obrigada a pagar despesas hospitalares relativas à internação.
Na ação ordinária que ajuizou, a autora pediu antecipação de tutela para que o COPASS/SAÚDE pagasse todo o tratamento necessário às crianças além de indenização por danos morais.
O juiz, baseado na Constituição Federal, entendeu que a vida e a saúde são essenciais ao ser humano e devem ser protegidas, podendo ele ?determinar a requisição de tratamento médico, em regime hospitalar ou ambulatorial?, independentemente de o atendimento à saúde ser pela rede pública ou particular. Disse ainda que o socorro aos doentes é um dever também jurídico, além de solidário e cristão. Além disso, ressaltou que a omissão de socorro é crime.
O magistrado citou ainda decisões de instâncias superiores que reforçam seu entendimento de proteção à saúde e à vida. Por fim, alegou ainda que as provas do processo comprovam que os autores podem sofrer prejuízos irreparáveis se não passarem por tratamento médico.
O julgador determinou que a decisão seja cumprida sem qualquer restrição ou limite de prazo para internação. Em caso de descumprimento da determinação, a multa será de R$ 5 mil por dia.
Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº 0024.09.750.432-8