Multa pode ser reduzida mesmo com sentença transitada em julgado

Multa com valor excessivo pode ser reduzida independentemente da sentença ter transitado em julgado (prazo decorrido para interposição de recurso), uma vez que o valor monetário de tal penalidade não faz parte da causa já decidida.

Fonte: TJRO

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Multa com valor excessivo pode ser reduzida independentemente da sentença ter transitado em julgado (prazo decorrido para interposição de recurso), uma vez que o valor monetário de tal penalidade não faz parte da causa já decidida. Com esse entendimento, o juiz Eli da Costa Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, acolheu os argumentos contidos nos embargos à execução (contestação ao valor a ser pago) do município de Vilhena e reduziu o valor da multa de 408 mil para 10 mil reais.

De acordo com a decisão, se o valor da multa fosse pago como estava (atualizado) causaria enorme prejuízo aos cofres do município de Vilhena, que lida com a coisa pública, além de ser 40 vezes maior que o valor atribuído à causa principal. "O valor da multa não pode proporcionar satisfação superior ao valor da causa principal", enfatizou o juiz.

O montante foi gerado pela aplicação de multas diárias de mil reais ao município, em ação de reparação de danos materiais e morais, pelo fato de o mesmo não ter repassado, conforme determinação judicial, verbas descontadas em folha de pagamento de servidores associados à Associação dos Servidores do Município de Vilhena (Asmuv).

De acordo com a decisão judicial, nos embargos à execução, embora o município (embargante) não tenha cumprido o prazo estabelecido na sentença condenatória, foram efetuados os repasses do dinheiro descontado em folha de pagamento para a Asmuv. Além disso, o município pagou o valor de mais de nove mil reais (9.401,39) relativo à condenação por danos morais e materiais, da ação principal.

Após analisar o pedido do embargante, o juiz observou que havia uma grande desproporcionalidade entre o montante pecuniário (dinheiro) da multa e o da causa principal (R$ 10 mil). A decisão teve como base a permissão dada pela legislação ao magistrado para que modifique o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

Palavras-chave: multa

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