Juiz federal questiona reabertura de processo disciplinar pelo CNJ

O magistrado ressalta que a instauração de procedimento de controle administrativo compete ao Plenário do CNJ, e não pode ser decidida em caráter monocrático. Afirma, ainda, que o procedimento ?está sendo utilizado como sucedâneo recursal de um processo que já chegou a termo?, violando, assim, seu direito ao devido processo legal

Fonte: STF

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Um juiz federal atualmente lotado na Seção Judiciária de Sergipe impetrou Mandado de Segurança (MS 30309) no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apurar fatos ocorridos entre 2007 e 2009, quando exerceu o cargo em Feira de Santana (BA). O magistrado M.A.G.C. sustenta que o caso já foi objeto de exame pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em agosto de 2009, e do próprio CNJ.


De acordo com a petição apresentada ao STF, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário na Bahia ofereceu representação contra o magistrado por suposto “tratamento agressivo e desrespeitoso dirigido aos servidores” e pela “imposição de metas de produtividade não-razoáveis”. Após receber os esclarecimentos do juiz, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região decidiu pelo arquivamento dos autos, sob o entendimento de que “as metas de trabalho traçadas para os servidores da Justiça Federal, até mesmo pelos Conselhos Superiores, exigem de fato muito esforço de todos, que não pode ser confundido com exigência indevida”.  A Corregedoria não considerou haver motivo para a instauração de procedimento apuratório.


Em junho de 2010, quando o magistrado já havia sido removido, a pedido, para o TRF da 5ª Região, o mesmo sindicato instaurou revisão disciplinar no CNJ insistindo na apuração dos fatos e na oitiva de testemunhas. Segundo o magistrado, o relator do processo no CNJ determinou seu arquivamento, mas, embora considerasse incabível o recurso administrativo, dois meses depois “saiu-se como uma surpreendente e inovadora solução: instaurou, de ofício e monocraticamente, procedimento de controle administrativo para apurar o mesmíssimo fato que havia motivado sua decisão pelo arquivamento dos fatos”.


No Mandado de Segurança, o magistrado ressalta que a instauração de procedimento de controle administrativo compete ao Plenário do CNJ, e não pode ser decidida em caráter monocrático. Afirma, ainda, que o procedimento “está sendo utilizado como sucedâneo recursal de um processo que já chegou a termo”, violando, assim, seu direito ao devido processo legal.


Com a oitiva dos servidores marcada para amanhã (01/02), o juiz pede que o STF suspenda todo o procedimento, inclusive a audiência designada, até o julgamento final do mandado de segurança, cuja pretensão é a anulação da instauração do procedimento de controle administrativo e a declaração de inexistência de relação jurídica disciplinar em relação aos fatos que o motivaram.

 

MS 30309

Palavras-chave: CNJ; Procedimento; Magistrado; Instauração; Processo disciplinar

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1 Comentários

mara estudante02/02/2011 18:58 Responder

Pq o nome do juiz está abreviado? é segredo? se fosse qq contribuinte (que paga o salário do juiz em questão e dos outros), nesta mesma situação, o nome dela também estaria abreviado?

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