Juiz federal questiona reabertura de processo disciplinar pelo CNJ

O magistrado ressalta que a instauração de procedimento de controle administrativo compete ao Plenário do CNJ, e não pode ser decidida em caráter monocrático. Afirma, ainda, que o procedimento ?está sendo utilizado como sucedâneo recursal de um processo que já chegou a termo?, violando, assim, seu direito ao devido processo legal

Fonte: STF

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