Juiz determina suspensão de pagamento de royalties

Patentes, que conferiam à Monsanto o direito de exclusividade, estariam expiradas desde 31 de agosto de 2010; Tecnologias já estariam em domínio público

Fonte: TJMT

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O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, da Segunda Vara da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), determinou liminarmente que o produtor rural D.G.F., autor da ação, se abstenha até decisão final no processo de pagar royalties à Monsanto do Brasil LTDA e à Monsanto Technology LLC. Os royalties são cobrados pela empresa por utilização de sementes de soja e algodão com tecnologias RR (Roundup Ready) e BT(Bollgard I), lançadas no mercado agrícola pela empresa.
 
 
Ocorre que, conforme pareceres técnicos encomendados pela Aprosoja e Famato, as patentes, que conferiam à Monsanto o direito de exclusividade na utilização das tecnologias e o direito de cobrança pelo uso desta por terceiros, estariam expiradas desde 31 de agosto de 2010. As tecnologias já estariam, portanto, em domínio público, podendo ser usadas livremente por quem quer que seja, sem necessidade de autorizações ou pagamentos de indenizações.
 
 
O magistrado também determinou que o dinheiro que seria utilizado para o pagamento de boletos no valor de R$ 100.548,00, com vencimento neste mês de fevereiro, seja depositado em conta judicial vinculada ao processo. O mesmo procedimento deve ser feito em relação às próximas cobranças.
 
 
O juiz Rhamice Abdallah determinou ainda que sejam oficiadas as empresas atuantes no Estado de Mato Grosso que adquiriram a soja ou algodão contendo as tecnologias BT e RR para que não efetuem retenção ou desconto relativos ao autor ou, caso necessitem realizar tal retenção, que o valor retido a título de royalties ou indenização seja depositado na conta judicial vinculada ao processo.
 
 
O juiz também determinou que as duas empresas rés se abstenham de promover qualquer retaliação, garantindo ao produtor o uso e exploração das tecnologias BT e RR ou qualquer outra desenvolvida pela empresa, até decisão final no presente feito.
 
 
O juiz deferiu o pedido de tutela antecipada levando em conta o fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação com a demora de uma sentença final, nos termos do artigo 273 do Código do Processo Civil. A decisão cautelar do juiz Rhamice tem consonância com outras decisões sobre o assunto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, negou recurso especial a Monsanto Technology LLC. Com o recurso, a empresa pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica, mas o ministro entendeu que esta patente vigorou até agosto de 2010.
 
 
As empresas têm 15 dias para apresentar contestação.

Palavras-chave: Pagamento Produtor Rural Royalties Soja Algodão

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