Bombinhas deverá zerar filas de espera para vagas em creches e pré-escolas municipais

A medida concedida determina que as vagas sejam disponibilizadas em no máximo 45 dias, por todos os meses do ano, sob pena de multa diária de R$ 500,00

Fonte: MPSC

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A Prefeitura de Bombinhas deverá, em no máximo 45 dias, disponibilizar vagas em creches municipais para as 98 crianças que aguardam em fila de espera. A determinação foi dada em medida liminar concedida pelo Judiciário a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
 
 
De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Porto Belo, o pedido havia sido negado, inicialmente, pelo Juízo de 1º Grau, mas ela recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa catarina, que concedeu a liminar.
 
 
Lenice explica que a educação de crianças de zero a seis anos é um direito constitucional e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que a medida liminar era necessária para evitar um dano de difícil reparação.  A medida concedida determina que as vagas sejam disponibilizadas em no máximo 45 dias, por todos os meses do ano, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Decisão; Vagas; Creches; Multa; Prejuízo

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