Juiz determina que réu condenado cumpra pena de imediato

Fonte: TJRS

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1 Comentários

acimael nogueira cunha advigdo04/03/2009 2:19 Responder

Sirvo-me da presente para parabenizar oa coragem do Magistrado, pela sua decisão, já se descortina o apurado quilate e o valor estimável do conjunto de sua obra.è de Juízes assim que nós precisamos, e não de Ministros levianos, que seauer sabem o que é ser vitima de bandidos, sentados em sua poltrona, em seus gabi etes refrigerados, tentam passar ao povo o seu conceito que tem da dignidade humana. É como direitos humanos, que só serve de palco futuro aqueles que vão concorrer a cargos políticos. Portanto, admirável a coragem desse Magistrado, sinto-me até orgulhoso de ser advogado, e envegonhado de ter um STF e STJ como o nosso. O país mais democrático do mundo, USA, PUNE ATÉ MENORES INFRATORES, E NÓS OS PROTEGEMOS, PARA QUE MAIS TARDE TIRE A VIDA DE UM CONHECIDO NOSSO. Enquanto o Estado não faz seu dever de casa, não podemos em detrimento disso, não punir. O Brasil já é coneituado como o país da impunidade, que vergonha!!! Acimael

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