Juiz determina que empresa de transportes faça manutenção em frota

Consumidores reclamaram que a viação vendia passagens em duplicidade e não prestava as devidas informações quando os passageiros pediam esclarecimentos

Fonte: TJGO

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O juiz da comarca de Minaçu, Reinaldo de Oliveira Dutra, determinou que a Viação Araguarina dê revisão em sua frota de ônibus a cada 10 mil quilômetros rodados. Se eventualmente algum veículo quebrar, a empresa terá que providenciar outro ônibus no prazo máximo de 30 minutos, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem. Dutra ainda mandou que a empresa disponibilize números de telefones nos veículos para que os passageiros possam denunciar irregularidades.


Segundo os autos, os veículos da empresa apresentavam problemas por falta de manutenção. Os consumidores reclamaram que a viação vendia passagens em duplicidade e não prestava as devidas informações quando os passageiros pediam esclarecimentos.


Para o magistrado, as provas recolhidas constatam que a empresa não estava prestando um serviço adequado. “Os depoimentos da maioria das testemunhas, passageiros e consumidores da empresa, atestam uma falha na prestação de serviço, uma vez que constantemente os veículos apresentam falha mecânica”, pontou Reinaldo.

Palavras-chave: Frota; Determinação; Manutenção; Transporte; Ônibus

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