Juiz determina apoio terapêutico a vítima, e cumprimento humano da pena
O réu tinha 32 anos na época das agressões, registradas em 2008.
O juiz Iolmar Alves Baltazar, da Comarca de Balneário Camboriú, condenou um homem a sete anos de reclusão - em regime inicialmente fechado -, por atentado violento ao pudor, que teve por vítima uma menina de apenas nove anos. O réu tinha 32 anos na época das agressões, registradas em 2008.
A garota visitava sua casa para brincar com sua filha, também menor. Ele pedia para a filha comprar pão na padaria, e aproveitava o momento para praticar atos libidinosos com a pequena vizinha. Na sentença condenatória, o juiz Iolmar Baltazar frisou a necessidade de a vítima poder contar com acompanhamento psicológico.
?Considero que o tratamento psicológico por parte da vítima de delitos sexuais constitui importante processo restaurativo, à medida que pode impedir que o abusado seja um abusador no futuro, em razão de um comportamento socialmente inadequado ou pervertido, incluindo psicopatologias no campo da sexualidade?, registrou o magistrado.
Em outro ponto, ele exige, também, que o cumprimento da pena pelo réu ocorra dentro do que preceitua a Lei de Execuções Penais (LEP).
?Malfere também a Constituição o administrador que não providencia prisões adequadas para o recolhimento de segregados, bem como o julgador que, ciente desse descaso histórico dos poderes constituídos, torna-se cúmplice, ordenando o cumprimento cego da norma legal em ambientes com hiperlotação carcerária?, explicou. O réu, que aguardou o julgamento em liberdade, poderá recorrer da sentença também nessa condição.
