Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
HUGO Advogado12/05/2010 0:04
Se não há dolo e nem culpa (negligência, imprudência e imperícia) é porque não havia nos autos prova da quitação da dívida, e portanto, não existem os requisitos da responsabilidade cívil objetiva, vez que, em tese, ninguém errou. Assim, não existiria o dano moral já que o juiz/Estado teria agido de forma correta levando em conta as provas de que dispunha. Pra mim essa decisão tem alguma coisa errada, e eu entendo que ou julga pela culpa do juiz/Estado e condena em uma quantia alta ou julga improcedente e pronto.
Rafael autonomo12/05/2010 6:04
se o devedor tivesse apresentado ao oficial de justiça o comprovante de pagamento da pensão alimenticia, era só ter devolvido o mandado juntamente com cópia deste e a "burrocracia" teria sido sanada!
MOACYR LOPES DA SILVA ADVOGADO12/05/2010 13:21
CONFORME A "MERITISSIMA" DIZ, NÃO FOI POR DOLO, NEM POR CULPA O ERRO. FOI POR QUAL MOTIVO ENTÃO ? ...