Juiz determina a transferência de policiais presos no Batalhão Especial Prisional

"...o nível de promiscuidade reinante na referida unidade prisional, inclusive com festa de aniversário para filho de custodiado e o ingresso de bebidas alcoólicas?, escreveu o magistrado na decisão

Fonte: TJRJ

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O juiz Murilo Kieling, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital, acolheu o pedido do Ministério Público para determinar que o Comandante do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, tenente-coronel Wilson Gonçalves Nunes Junior, promova a transferência de todos os presos à disposição do juízo para Bangu 8.


O motivo da transferência, de acordo com a decisão do juiz e o requerimento do Ministério Público, é “não haver no Batalhão Especial Prisional controle administrativo dos custodiados, elemento indispensável a uma unidade prisional”. A falta de controle ficou comprovada quando, diante de um pedido do juiz, feito através de ofício, para que fossem relacionados os presos ali custodiados por força de decisão judicial do 3º Tribunal do Júri, o comandante do BEP informou “não constar no efetivo carcerário da unidade presos cujos mandados de prisão se originam do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital”, informação que não procede.


Outro motivo da determinação é “o nível de promiscuidade reinante na referida unidade prisional, inclusive com festa de aniversário para filho de custodiado e o ingresso de bebidas alcoólicas”, escreveu o magistrado na decisão.


O juiz lembrou ainda que a prisão especial é simplesmente o recolhimento do preso em cela distinta da prisão comum. “É evidente que ‘distinto’ não significa necessariamente local físico guarnecido com ar condicionado, televisão em cores, telefone celular, frigobar, festas, comemorações, churrascos, livre indumentária, jóias, anéis, cordões de ouro, bebidas alcoólicas, horário especial para visitas e outras regalias. A prisão especial pode se dar ainda no mesmo conjunto arquitetônico onde se acham outros presos, desde que haja um espaço reservado para tal”, explicou. Ele destacou ainda a “inexistência de qualquer óbice dos presos cautelares, inclusive aqueles vinculados com organizações criminosas, manterem livre convívio com o mundo exterior através de telefones e outros meios de comunicação”.


Outra questão grave foi o fato de o juízo do 3º Tribunal do Júri só ter tomado conhecimento da fuga de dois presos perigosos – Carlos Ary Ribeiro, o “Carlão”, e Franklin Delano Roosevelt Maia Júnior em razão de notícias jornalísticas, pois não houve qualquer comunicação formal da unidade prisional.


Os presos que serão transferidos do BEP para Bangu 8 são: André Jorge Hasenohrl, Clayton Meireles, Fausto Loureiro Alves, Genoval Nascimento Cruz, Ivan Luiz Bayer, João Batista de Souza, Leandro Lopes de Melo e Marcelo Lourenço Rocha.

 

Palavras-chave: Transferência; Policiais; Juiz; TJRJ

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