Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Novembro de 2011 - 18:06 - Lida 365 vezes
Processo civil. Ação indenizatória. Assistência judiciária.
Núcleo de prática jurídica. Universidade pública. Prazo em dobro.
EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que os recorrentes estão representados por membro de núcleo de prática jurídica de entidade ...