Juiz decreta preventiva de assaltante de bancos

O acusado foi preso em flagrante por participação em quadrilha especializada em roubo de bancos. Sua prisão foi revertida em preventiva para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal

Fonte: TJMT

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O juiz de Direito Jamilson Haddad, em plantão forense, converteu em prisão preventiva o auto de prisão em flagrante de M.S.S.P., acusado de participar de uma quadrilha que atua em roubo a bancos no interior de Mato Grosso e outros estados, prática criminosa que ficou conhecida como novo cangaço. A conversão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, se deu em virtude dos indícios de autoria e materialidade dos delitos praticados, além da periculosidade do criminoso, para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal. O acusado responde a vários crimes, de posse ilegal de arma a tráfico de drogas.
 
 
Consta dos autos que o acusado e seus cúmplices fugiram da Polícia ao serem abordados em um veículo BMW, chegando inclusive a dispararem tiros contra os policiais. Apesar da tentativa de fuga, o acusado, que era o condutor do veículo, foi preso. Em depoimento a um investigador, ele contou ter pagado R$ 125 mil, à vista, pelo veículo importado, dinheiro proveniente de roubos e arrombamentos de caixas eletrônicos, utilizando para isso dinamite.
 
 
Entre os crimes atribuídos ao acusado estão o assalto ao Banco do Brasil de Brasília e às agências do Sicredi de Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo. O acusado relatou ainda ter praticado um roubo a uma loja de compra de ouro em Guarantã e um roubo ao Banco do Brasil de Nova Mutum. No momento da abordagem, o grupo estava indo praticar um roubo a uma garagem de veículos localizada próximo ao trevo da estrada da Guia.
 
 
“O indiciado demonstra alta periculosidade, visto responder a outros processos, inclusive por tráfico de entorpecentes, e ter informado ao agente policial que o mesmo, em tese, está envolvido em vários crimes que têm provocado abalo na sociedade e concentração de esforços e dispêndio de dinheiro público por parte do governo junto às forças de segurança deste estado, dentre eles roubos a bancos (fato conhecido como novo cangaço) e que ainda estariam a praticar outro roubo a uma garagem de veículos”, sustentou o magistrado.

Palavras-chave: Prisão em flagrante; Prisão preventiva; Formação de quadrilha; Assalto; Instituição financeira

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