Ciclista não apresenta provas e perde indenização após colisão com carro

A Câmara rejeitou o pedido de indenização feito por um ciclista que não conseguiu comprovar que circulava pelo acostamento quando foi atingido pelo veículo

Fonte: TJSC

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Sem conseguir provar que circulava pelo acostamento quando colhido por um automóvel, um ciclista de Criciúma teve pedido de indenização negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que desta forma reformou sentença de procedência da comarca local. O acidente ocorreu durante a noite, no leito de uma rodovia estadual que corta a região.


Para a câmara, mesmo que o veículo tenha acertado a traseira da bicicleta, não há provas suficientes de culpa, seja do réu ou do autor. A versão dos fatos contada pelo ciclista é de que seguia corretamente pelo acostamento quando foi atingido pelas costas pelo motorista. Já para o réu, a bicicleta estava sobre a pista e não tinha qualquer sinalização, fato que tornou impossível evitar o choque durante a noite.


Ainda por cima, ambos trocaram acusações de estarem embriagados na ocasião. Quanto às provas, nada resta além dos depoimentos do autor e réu, que apresentaram contradições e incertezas em suas versões. A única testemunha ouvida no processo não estava presente e não soube narrar o que realmente ocorreu.


A câmara entendeu que não é desarrazoado imaginar que o autor estivesse efetivamente sobre o leito da pista, já que a a rodovia estava em obras e sem qualquer sinalização. Assim, existiriam sérias dúvidas sobre onde o ciclista estava trafegando na pista, já que a bicicleta não contava com qualquer sistema de iluminação ou espelhos.


“À luz dessas considerações, não se pode reconhecer o réu como culpado, apenas porque a bicicleta do autor foi colhida na sua traseira, justo que nessa modalidade de acidente a presunção é sempre relativa, podendo ser derruída se evidenciado que a vítima contribuiu decisivamente para o acidente”, afirmou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria.

Palavras-chave: Indenização; Acidente de trânsito; Ciclista; Comprovação

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