Juiz decide que contrato de concessão de uso da Multifeira é nulo

O contrato foi celebrado entre a CEASA e a TARTUCE S/A em 1994.

Fonte: TJDFT

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O contrato foi celebrado entre a CEASA e a TARTUCE S/A em 1994

Decisão do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF declarou a nulidade do Contrato Particular de Concessão de Uso nº 0002/94, celebrado em maio de 94 entre a Centrais de Abastecimento do DF S/A ? CEASA, a TARTUCE Construtora e Incorporadora S/A, Gilberto José de Oliveira e Geovani Antunes Meireles. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do DF em razão da alteração contratual promovida entre as partes, que desvirtuou as características originais previstas no empreendimento denominado Multifeira.

O contrato especificava a concessão de uso de uma área de 15.000 m² pertencente à CEASA para que a cessionária, no caso a TARTUCE e os outros, construísse, no mínimo, três pavilhões voltados para o comércio de produtos agropecuários. Segundo o MPDFT, o empreendimento licitado deveria estar adstrito aos objetivos sociais da CEASA/DF, conforme prevê o art. 3º do estatuto da central de abastecimento. No entanto, alteração contratual celebrada entre as partes modificou a finalidade do empreendimento, que se tornou um shopping popular.

Consta dos autos que, em 2002, o MPDFT expediu Recomendação nº 23/2002 à CEASA para que promovesse o acompanhamento das atividades do empreendimento erguido pelos réus. Denúncias levadas ao órgão ministerial revelaram que, apesar de determinação judicial em contrário, as atividades no empreendimento continuam. A casa noturna BOX 16 e outros comércios locais permanecem abertos mesmo diante da inexistência de Alvarás de Construção e de Funcionamento por causa das irregularidades contratuais.

Os réus tentaram se justificar alegando intransigência por parte do MP. Segundo eles, a concessão de uso previa o comércio de produtos agropecuários, entre outros. Afirmam que a própria CEASA admitiu as mudanças para evitar prejuízos maiores. De acordo com a contestação, a ação ministerial mereceria a legenda: ?Aqui jaz o sonho dos lojistas do empreendimento Multifeira.?

Denunciado à lide, o DF pugnou pela manutenção do contrato, mas, no caso de sua anulação, que ?seja a CEASA desonerada de qualquer pagamento de indenização aos demais réus e também aos atuais ocupantes das unidades comerciais.?

A sentença do juiz determinou a nulidade do contrato, ?tornando insubsistentes todos os atos dele decorrentes, e de conseqüência, a reintegração da CEASA na posse e administração das obras irregulares edificadas no seu imóvel, sendo de sua responsabilidade manter ou não, por questões administrativas ou de segurança, os atuais comerciantes no local, haja vista a inexistência dos alvarás.? O juiz julgou improcedente o pedido de incorporação das benfeitorias ao patrimônio da CEASA por serem elas irregulares.

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº do processo:2003.01.1.107759-6

Palavras-chave: concessão

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