Juiz contrário à Lei Maria da Penha pode sofrer processo

Juiz contrário à Lei Maria da Penha.

Fonte: G1

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Em várias decisões, ele considerou a lei inconstitucional. Corregedor Nacional de Justiça vai analisar decisão do magistrado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai decidir se abre processo administrativo contra o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha - considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

Segundo reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", o juiz rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. De acordo com o jornal, o magistrado considera a lei "um conjunto de regras diabólicas". Ele chegou a chamar a lei de "monstrengo tinhoso". "É, portanto, por tudo isso, que, de nossa parte, concluímos que, do ponto de vista ético, moral, filosófico, religioso e até histórico, a chamada 'Lei Maria da Penha' é um monstrengo tinhoso", disse o juiz, em uma decisão.

Por unanimidade, o CNJ decidiu nesta terça-feira (23) encaminhar ao corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, cópia de um despacho do magistrado. O CNJ recebeu um ofício da secretária especial de Políticas para Mulheres, ministra Nilcéia Freire. E seguiu decisão da relatora do caso, a juíza Andréa Pachá.

A partir das conclusões do corregedor, o conselho vai decidir se abre a investigação administrativa. A punição máxima que ele pode sofrer é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Não há prazo para a decisão.

"A mim pareceu muito complicado que nós exerçamos algum controle sobre uma decisão judicial porque não é esse o objetivo do conselho. Por outro lado, este tipo de adjetivação, vindo de um juiz que exerce a função de juiz criminal e de menores numa comarca em Minas Gerais, me parece que nós também não possamos deixar de avaliar ou deixar de investigar que tipo de juiz está exercendo a jurisdição e se essa matéria realmente foge ao nosso controle", disse a juíza.

O CNJ é responsável pelo controle externo do Poder Judiciário. As decisões do conselho só podem ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Sentença-padrão

Segundo a reportagem da "Folha de S. Paulo", o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

Em todos os casos analisados pelo magistrado, ele negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), conseguiu reverter um caso e agora aguarda que os outros sejam julgados.

Em uma das decisões, o juiz sugeriu que o controle da violência contra a mulher pode pôr em risco o futuro das famílias brasileiras. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado", citou o juiz, em uma das decisões.

A lei

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

O nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Palavras-chave: Maria da Penha

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2 Comentários

Luiz de Carvalho Ramos Advogado24/10/2007 14:40 Responder

Não posso conceber um juiz com esse vezo. É uma deformação intelectual, jurídica, ética, moral e humanística. Com muita benevolência, para não parecer que cultivo a acrimoniosidade, esse cidadão se revela um quasímodo. Confesso, é uma lástima. Estamos fritos!

Orcilene Carvalho da Silva Advogada30/10/2007 18:56 Responder

Quanto ao aspecto da Constitucionalidade deixo aos colegas "expert" na matéria. Ao que parece, o julgador deve ser cristão, entretanto, legalista e imaturo quanto ao conhecimento bíblico. porque a Bíblia diz: "Marido amai vossa mulher como Cristo amou sua Igreja", E, ao que sabemos Cristo deu a vida pela sua Igreja, e em nenhum momento espancou a sua Igreja. E, também diz: "quando fizeres o mal teme ao magistrado, pois ele é autoridade constituida por Deus".

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