Juiz condena restaurante por agressão

O rapaz teria ido ao restaurante comemorar o aniversário de um amigo, quando um dos seguranças, após ter recomendado a saída do grupo, o teria agredido sem explicações

Fonte: TJMG

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O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrada Marcolino, determinou que um restaurante indenize um rapaz em R$ 5.100 pelos danos morais sofridos.


Segundo a narrativa, o rapaz teria ido ao restaurante comemorar o aniversário de um amigo, quando um dos seguranças, após ter recomendado a saída do grupo, o teria agredido sem explicações. A vítima da agressão alegou ter sofrido diversas lesões, que lhe causaram transtornos morais e físicos. Pelos danos morais e estéticos, o rapaz defendeu que o restaurante deveria lhe indenizar em R$100 mil.


O restaurante contestou os pedidos da vítima afirmando que fora o próprio rapaz quem, embriagado, teria dado início a uma briga com outro cliente nas dependências do estabelecimento.


O juiz observou, no entanto, que houve uma falha no atendimento do dever da segurança, que é responsabilidade do estabelecimento. “O réu mostrou-se negligente na prestação de seus serviços atuando sem cautela e segurança devidos, permitindo, diante disso, a ocorrência da injusta agressão sofrida pelo autor”, acrescentou.


Marco Aurélio Ferrara ponderou que os danos morais devem ser considerados face à humilhação enfrentada pelo rapaz na presença de seus amigos e demais clientes. Os danos estéticos não foram indenizados porque a vítima não demonstrou nos autos a existência de qualquer deformidade física ou cicatrizes permanentes.


Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.08.081826-3

Palavras-chave: Segurança; Restaurante; Agressão; Motivo; Dano Moral

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