Juiz condena ex-prefeita de Neves

O juiz condenou a ex-prefeita a restituir ao município R$ 1.856.492 por desvio de verbas pertencentes ao erário.

Fonte: TJMG

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O juiz da 2ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, condenou a ex-prefeita M.G.O.A.G.B. a restituir ao município R$ 1.856.492 por desvio de verbas pertencentes ao erário. Segundo a denúncia apresentada pelo município, a ex-prefeita firmou convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de cinco escolas, contudo várias irregularidades foram praticadas.


O juiz argumentou que a ex-prefeita não apresentou documentos fiscais idôneos que comprovassem que todas as verbas recebidas foram aplicadas na construção de escolas, na realização de cursos e na aquisição de material escolar. O magistrado registrou que, segundo laudo pericial, foram repassados, por meio do Convênio 2.758/91, R$ 429.709,50, em 13 de setembro de 1991; R$ 367.966,50, em 18 de outubro de 1991 e R$ 1.058.816, em 22 de julho de 1991, totalizando R$ 1.856.492.


Como esclareceu o juiz, outros dois convênios, 4.017/92 e 1.344/92, também foram firmados com o município de Ribeirão das Neves. Somados os três convênios, cinco escolas deveriam ter sido construídas. Todavia, somente a Escola Municipal Helvécio Dahe foi construída.


Para decidir, o juiz também se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União que concluiu ser possível “terem sido construídas, com os recursos aplicados na Escola Helvécio Dahe, mais de três escolas com dezesseis salas de aula”. O município de Ribeirão das Neves, em sua ação, alegou que houve superfaturamento na construção dessa escola.


A ex-prefeita, em sua defesa, disse que houve “limitação das metas previstas no convênio”.


“Como M.G.O.A.G.B. prestou contas somente parciais das verbas que lhe foram repassadas no exercício de seu mandato, conclui-se que ela violou os princípios de moralidade, honestidade, legalidade e lealdade para com a Administração Pública, legitimando a restituição integral da verba repassada pelo FNDE ao município de Ribeirão das Neves, em decorrência do Convênio 2.758/91”, sentenciou o juiz.

 

Palavras-chave: Desvio de Verbas; Ex-Prefeita; Condenação; Documentos Fiscais Idôneos

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