TJ mantém pena a homem que comandava tele-entrega de drogas no Sul

O acusado foi flagrado por policiais militares com 230 gramas de cocaína e 10 gramas de crack. Sua defesa postulou absolvição, sob argumento de que os entorpecentes eram para consumo próprio

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Içara, que condenou Marcelo Zabot das Neves à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Ele foi flagrado por policiais militares com 230 gramas de cocaína e 10 gramas de crack. Sua defesa postulou absolvição, sob argumento de que os entorpecentes eram para consumo próprio.


"É impossível sustentar a tese de que aquela quantidade toda de entorpecentes, encontrada em poder do réu, era para seu próprio consumo, muito menos dar credibilidade que serviria para o apelante consumir em duas noites", rechaçou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.


Segundo denúncia do MP, Zabot operava um esquema de tele-entrega de drogas, com a utilização de uma motocicleta. Sempre com um celular em mãos, ela atendia aos pedidos, pegava a droga em sua casa e partia para o destino em sua motocicleta. A decisão da câmara foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.079536-8

Palavras-chave: Acusado; Tele-Entrega de Drogas; Absolvição; Pena

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