Juiz condena Estado a pagar cerca de R$ 120 mil

O juiz entendeu que o laudo pericial apresentou resultados consistentes, mas achou por bem não examinar a pretensão de despejo pela desocupação do imóvel.

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar ao espólio de Merched Bittar o montante de R$ 120.374,23, a título de aluguéis em atraso e resíduos até 13 de fevereiro de 2009, corrigindo-se daí por diante monetariamente e acrescido de juros, e também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Merched Bittar ajuizou a ação de despejo e cobrança de aluguel contra o Estado dizendo que celebrou contrato de locação de imóvel na Avenida Central, nº 820, lote 7, Setor Empresarial, que foi renovado em 15 de junho de 2005, pelo valor de R$ 6 mil mensais, que deixou de pagar o montante desde janeiro de 2006, assim como não pagou diferenças de atrasos anteriores a partir de novembro de 2004, gerando débito atualizado até 20 de janeiro de 2008, no valor de R$ 214.061,93.

Por causa do atraso nos pagamentos, o autor requereu a decretação do despejo e a condenação do Estado a pagar a dívida pendente. O Estado contestou a ação e afirmou ter pago a dívida por meio de várias ordens de pagamento.

Na impugnação à contestação, o autor concordou com os pagamentos, ressalvando que ainda havia um débito de R$ 32.613,37. No entanto, dois meses após, afirmou que o saldo seria de R$ 86.456,93, mas o Estado não concordou e admitiu dever apenas R$ 43.549,11. Em nova petição, o autor afirmou que o crédito seria de R$ 147.452,28. Nesse contexto, o magistrado determinou a realização de perícia, cujo laudo apontou saldo a favor do autor no montante de R$ 106.305,70, atualizado até o final de 2008, ou R$ 120.374,23, até 13 de fevereiro de 2009, data da desocupação do imóvel. Sem nenhuma fundamentação, o autor discordou do laudo pericial e o Estado não se manifestou. O imóvel foi desocupado e, com isso, desapareceu o objeto da demanda.

O juiz entendeu que o laudo pericial apresentou resultados consistentes, mas achou por bem não examinar a pretensão de despejo pela desocupação do imóvel.

Palavras-chave: Estado

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