Juiz cobra multa para jurados faltosos

Mais uma sessão do Tribunal do Júri Popular é cancelada por falta de quorum. Desta vez foi motivada apenas pela ausência de um jurado para alcançar a número mínimo permitido por lei, que é de 15 membros. Conforme informação da 1ª Vara Criminal, dos 50 jurados convocados para participar do sorteio que escolheria os sete membros a compor o corpo de jurados, 14 pessoas compareceram ao plenário do Fórum Sobral Pinto, onde acontecem as sessões de julgamentos.

Fonte: TJRR

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Mais uma sessão do Tribunal do Júri Popular é cancelada por falta de quorum. Desta vez foi motivada apenas pela ausência de um jurado para alcançar a número mínimo permitido por lei, que é de 15 membros. Conforme informação da 1ª Vara Criminal, dos 50 jurados convocados para participar do sorteio que escolheria os sete membros a compor o corpo de jurados, 14 pessoas compareceram ao plenário do Fórum Sobral Pinto, onde acontecem as sessões de julgamentos.

Como na sessão passada que também foi cancelada por falta dos jurados convocados, desta vez o juiz determinou que fosse convertida em multa de um salário mínimo para o jurado faltoso que não justificar a ausência à sessão em até cinco dias a contar da data da sessão não realizada.

JÚRI ? O réu a ser julgado era Fernando Araújo de Oliveira, denunciado pelo Mistério Público Estadual por crime de tentativa de homicídio, por motivo torpe, meio cruel e motivo que dificultou a defesa da vítima, identificada no processo com o nome de Ednaldo Dias Honorato.

O crime ocorreu em janeiro de 2006 e já na época Fernando acabou preso em flagrante. Segundo o histórico do caso, o réu agiu junto com dois adolescentes. Na ocasião eles atingiram a vítima com pauladas na cabeça em via pública no bairro Pintolândia. Consta ainda que na noite do crime a vítima estava saindo de uma festa e estava sob efeito de bebida alcoólica.

Palavras-chave: jurado

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