Juiz autoriza casamento homoafetivo

Os moradores das cidades que integram a comarca poderão procurar o cartório para se cassa, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial

Fonte: TJMG

Comentários: (10)




O juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, autorizou que os cartórios de registro civil da comarca realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 9 de julho deste ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação aos pedidos de realização de casamento homoafetivo.


Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo podem procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.


O Ministério Público foi favorável à decisão.


Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. “A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher”, afirmou.


Para o magistrado, a expressão “união entre um homem e uma mulher” foi “acertadamente afastada em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união estável homoafetiva”. O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.

Palavras-chave: Casamento; Homoafetividade; Autorização judicial; Cartório

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10 Comentários

Tiago Advogado16/07/2012 21:43 Responder

Bravo!

BRUNO bacharel17/07/2012 10:22 Responder

A-B-S-U-R-D-O.

Ionas Advogado17/07/2012 11:16 Responder

INFELIZMENTE O ARGUMENTO DO MAGISTRADO NÃO É JURÍDICO E SIM UMA PATETICA DEFESA EM FAVOR DOS ATIVISTAS HOMOSSEXUAIS. FAZER O QUÊ? CONCORDO COM O BRUNO É UM ABSURDO.

FREDERICO advogado e comunicador17/07/2012 11:29 Responder

É POR ESSAS E MAIS AQUELAS QUE ESSE MUNDO SE ENCONTRA NA MAIS PATÉTICA E ABSURDA IMORALIDADE, SUBVERTENDO A ORDEM DAS COISAS, DOS DIREITOS E PRINCIPALMENTE DAS PESSOAS, DEIXANDO AOS NOSSOS FILHOS E NETOS UM MUNDO IMPOSSÍVEL E IMPRATICÁVEL DE SE VIVER. A JUSTIÇA E A LEI NÃO PODEM JAMAIS RECONHECER COMO FAMILIA AQUILO QUE EFETIVAMENTE NÃO O É.

TANIA CRISTINA advogada17/07/2012 12:47 Responder

ISSO QUE É UMA CABEÇA À FRENTE DOS TEMPOS.... A JUSTIÇA PRECISA DE JUIZES ASSIM... FUTURISTAS!!!

Antônio Barreto de Siqueira Advogado17/07/2012 12:47 Responder

Este Juiz, com certeza, lê a Constituição Federal e sabe aplicá-la! Merece meus sinceros elogios! É digno de receber meus cumprimentos!

Luiz Fernando funcionário público17/07/2012 15:30 Responder

Parabéns ao Magistrado e ao Promotor. O casamento é um ato civil e o respeito à liberdade sexual representa um grande avanço na defesa dos direitos humanos no Brasil. Os homossexuais merecem respeito e tratamento igualitário, pois pagam os mesmos impostos e são sujeitos de direitos e deveres como qualquer um. Discriminar pessoas pela opção sexual, cor da pele ou religião é demonstrar pequenez de espírito e ignorância. Vamos aprender a conviver com as diferenças, respeitando a dignidade de cada um.

Juliana C. Arquiteta17/07/2012 15:50 Responder

Absurdo mesmo sou ter os mesmos deveres de um hetero e não ter os mesmos direitos. Quero SIM e VOU transformar minha União Estável em casamento. Parabéns ao Juiz que entende que amor, é acima de qualquer coisa, inclusive de pessoas preconceituosas como esse bacharel e esse advogado aqui.

wilma advogada17/07/2012 18:02 Responder

Esse tema já está por demais debatido.,porisso não vou me alongar nesse comentário. Só lembro que há projetos tramitando no Congresso, no sentido de TRANSFORMAR EM leis PERTINENTES REGULAMENTANDO ,LEGALIZANDO A MATÉRIA..iniciando OBVIAMENTE PELA Constituição Federal.,no sentido de fazer constar-CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO -consequentemente revogando a parte que consta \\\"casamento entre um homem e uma mulher\\\" ,alterando inclusive definição do nosso vocabulário, Dicionário da lingua portuguesa- e principalmente o os VOCABULÁRIOS JURÍDICOS.. Pronto está tudo resolvido. TERMINAM ESSAS ENXURRADAs DE CAUSAS ,QUE ATROPELAM O NOSSO PODER JUDICIÁRIO. e sobrará tempo para enfrentar as causas ,em carater de urgencia que, diga-se de passagem são muitas. NADA DE PRECONCEITOS !

Roberto Funcionário Público17/07/2012 21:24 Responder

O sistema de freios e contra pesos, data venia, não permite que o STF legisle como fizera em relação ao caso em comento. A função é constitucional, é do Congresso Nacional. Para tanto, por óbvio, no mínimo, antes teria que existir uma EC que aditasse ao dispositivo constitucional que diz \\\"casamento entre homem e mulher\\\"todavia, nem isso ocorrera. Por fim, um juiz de Goiás, recentemente, já fizera o mesmo que esse magistrado do caso apenas o seguira. Assim, não podemos coadunar com o pensamento desses magistrados, de igual modo acompanhar o raciocínio dos eminentes desembargadores do STF, pois, assim sendo, estaríamos engessados, obstados de expressar o que pensamos e operarmos o Direito propriamente dito.PARABÉNS aos que coadunam conosco.

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