Juiz autoriza alunos a participar de formatura

O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão

Fonte: TJGO

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Em decisão pouco comum, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, deferiu liminar a 15 alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap) garantindo-lhes o direito de participar das solenidades de formatura (colação de grau e culto ecumênico) sem prestar as provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. Determinou ainda que a medida seja cumprida por meio de um oficial de justiça, que deverá acompanhar o início e efetiva permissão para realização das solenidades, além de autorizar o uso da força policial, com cuidado e moderação, caso seja necessário.

O juiz lembrou que a Portaria do Ministério da Educação nº 2.051 (art. 27), de 9 de julho de 2004, prevê que é responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição no Inep de todos os estudantes habilitados a participaram do Enade. Também levou em consideração que a comissão de formatura já tinha planejado e organizado as festividades antes que a faculdade comunicasse os estudantes sobre a necessidade do exame. "Se a instituição de ensino não realizou as medidas que lhe competiam com antecedência mínima necessária ao adiamento das comemorações de formatura de seus alunos é evidente que estes não podem ser prejudicados por tal fato. Isso independe da emissão de histórico escolar, que pode ser feito em momento posterior, após a realização da prova obrigatória", observou.

Ao deferir a liminar, Ricardo Lemos explicou que para a concessão da medida são necessários o perigo na demora e a fumaça do bom direito. Ele explicou que a fumaça do bom direito ficou evidente nesse caso, já que os alunos atenderam todos os requisitos exigidos pela universidade para a graduação do curso, exceto a realização da prova do Enade. O perigo na demora, de acordo com ele, também ficou comprovado pois, a seu ver, o cancelamento das solenidades de formatura poderão causar não somente danos materiais aos alunos, mas também morais pela frustração injustificada do rito de conclusão do curso superior.

Palavras-chave: alunos

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