Judiciário suspende Decisão do TCE

O acórdão do TSE está suspenso até o julgamento definitivo da ação judicial que julgou irregulares as contas apresentadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeta

Fonte: TJRN

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento final da ação judicial movida pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeta.


A decisão do TCE que foi suspensa pelo judiciário julgou irregulares a prestação de contas do Vereador, quando este exercia a Presidência da Câmara no ano de 2005. O montante não aprovado pelo TCE/RN foi de R$ 123.938,82.


O Magistrado ainda determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, através do Procurador Geral, e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Presidente, para dar imediato cumprimento à decisão judicial.


Na ação o Autor requereu tutela de urgência e fundamentou o seu pedido na existência dos requisitos legais da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável, destacando que é candidato à eleição e disputará o cargo de Prefeito de Cruzeta/RN, e que possível decisão contrária do Juízo traria prejuízos de cerceamento aos seus direitos políticos. A não aprovação das contas impede a sua candidatura ao cargo de prefeito nas próximas eleições em razão da lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010).


Ao analisar o caso o Juiz considerou ser pertinente o requerimento cautelar do autor, considerando que o montante não aprovado referia-se a serviços que foram efetivamente prestados, sem configuração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.


O magistrado observou também que o autor apresentou pedido de revisão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme os termos dos artigos 132 e 133, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, podendo ainda haver modificação do acórdão nº 1021/2009-TC pelo próprio TCE/RN.

 

Palavras-chave: Suspensão; Efeitos; Irregularidades; Tribunal de contas; Política

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1 Comentários

Rodolfo Ferreira Advogado aposentado21/07/2012 16:15 Responder

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, foi brilhante em sua estupenda decisão. Se o candidato a Prefeito, em suas defesas anterioires já havia comprovado que: 1º) Não enriqueceu ilicitamente; 2º) O montante NÃO aprovado refere-se a serviços que foram EFETIVAMENTE prestados; 3º) NÃO HOUVE PREJUÍZO AO ERÁRIO! 4º) O que esses polítiqueiros querem? 5º) Isso está cheirando a perseguição política e faz lembrar a antiga UDN x PTB; 5º) Páu neles, para chorar na cama que é lugar quente!!

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