Judiciário de Taubaté nega habeas corpus a Suzane Richthofen

A detenta alegou estar sofrendo constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito

Fonte: TJSP

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A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté negou, nesta terça-feira (21), pedido de habeas corpus formulado por Suzane von Richtofen contra a diretora-geral da penitenciária onde ela se encontra recolhida.


A detenta alegou estar sofrendo constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


De acordo com a decisão, não há violência ou coação na liberdade de locomoção de Richthofen que possam fundamentar a concessão da ordem. Além disso, segundo a magistrada, o parecer técnico já foi elaborado e consta dos autos, e por esse motivo não se justifica a elaboração de outro sem requisição de órgão competente.

Palavras-chave: Parecer; Suzane Richthofen; Ilegalidade; Negativa

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