Jovem sofre condenação por traficar droga 10 vezes mais potente que o LSD

A conduta do apelado é altamente censurável, na opinião da magistrada, pois ele detinha consciência do grande mal que causaria à sociedade caso conseguisse vender tão expressiva quantidade de drogas

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou um jovem de Balneário Camboriú a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. Ele foi preso em novembro de 2012, durante uma blitz policial, com 100 micropontos de uma droga conhecida como “DOB”, cuja designação científica é 4-bromo02,5-dimetoxianfetamina, substância semelhante ao LSD, porém 10 vezes mais potente.


A decisão atendeu ao recurso do Ministério Público contra sentença que acatara a desclassificação de tráfico para posse de droga para consumo próprio. Segundo a relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, a tese recursal do MP foi bastante sensata: não seria lógico carregar 100 micropontos da droga, escondidos no painel do carro pertencente ao pai do réu, tão somente para esconder sua dependência química, conforme depoimento prestado já na fase judicial.


A magistrada destacou, ainda, o poder e os efeitos de apenas um microponto do “DOB”, que tem ação por até 15 horas, capaz de produzir alucinações, perda de memória, acessos irracionais de violência e até risco de automutilação. “Percebe-se que o apelado vinha se dedicando a atividade criminosa”, raciocinou a relatora. No momento do flagrante, acrescentou, foi apreendida grande quantidade de "DOB", muito embora o apelante tenha afirmado utilizar três micropontos por festa e estivesse a caminho de uma delas.

Palavras-chave: direito penal tráfico de drogas

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1 Comentários

isaax corretor de imoveis08/03/2014 10:32 Responder

tem que verificar o historico desse jovem, se ja teve passagem pela policia, se estuda ou trabalha. se nao acho de a pena de restriçao de liberdade apenas vai lhe dar um doutorado para entrar cada vez mais para o mundo do crime

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