Jovem atacada em boate com copo na testa será ressarcida pela casa noturna

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação a uma casa noturna de Joinville que terá de pagar R$ 12 mil em danos morais.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação a uma casa noturna de Joinville que terá de pagar R$ 12 mil em danos morais e, ainda, custear as despesas com uma cirurgia plástica reparadora a que se submeterá jovem frequentadora da boate atingida por um copo de vidro na testa.

De acordo com os autos, a vítima estava no estabelecimento quando foi atingida por um copo de vidro que lhe resultou em ferimentos na parte frontal superior da face. Ela foi retirada do recinto por um dos seguranças, que a largou na parte externa do ambiente, sem a devida assistência.

Teve complicações de saúde, agravadas pela sua intolerância a alguns medicamentos. Disse que suportou danos morais provenientes dos danos estéticos que lhe atormentam. A defesa argumentou que não é parte legítima para ser acionada pela ofendida. Afirmou que o evento foi um fato isolado, que foge de sua responsabilidade.

Disse que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, pois a lesão na testa seria proveniente de desentendimento entre a vítima e um ex-namorado, que estaria inclusive recolhido à prisão.

Afirmou que a rapidez com que o ex-companheiro da autora perpetrou a lesão teria impossibilitado qualquer medida preventiva por parte de seus seguranças ou de qualquer pessoa ali presente.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, disse que a responsabilidade civil da casa noturna, por se tratar de prestadora de serviço, é objetiva para com seus clientes. Para a magistrada, independente de culpa, a boate responde pelos danos causados.

Para isso, esclarece, basta existir a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre ambos. ?É sua obrigação preservar a incolumidade de seus freqüentadores?, acrescentou. Ela explicou que o dano estético objetiva ressarcir as deformações morfológicas ocorridas na pessoa proveniente da agressão sofrida.

?É inegável o dano moral decorrente de agressão física, seja culposa ou dolosa, sendo a dor causada pela lesão suficiente para a existência do dano moral?, completou a magistrada. A votação foi unânime.

(AC 2008.023442-3)

Palavras-chave: boate

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