Jogador Edmundo contesta pena por morte em trânsito

O jogador foi condenado, por homicídio culposo, a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto em razão de ter agido para produzir o acidente, já que dirigia em velocidade incompatível para a via.

Fonte: STJ

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O jogador Edmundo Alves de Souza Neto faz nova tentativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reverter sua condenação pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito na famosa "curva da morte" do bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro, em dezembro de 1995. O jogador foi condenado, por homicídio culposo, a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto em razão de ter agido para produzir o acidente, já que dirigia em velocidade incompatível para a via.

Em decisão anterior, a Sexta Turma do STJ manteve a condenação ao julgar um recurso especial. Os ministros confirmaram o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sentido de não haver possibilidade jurídica de aplicação do sursis, diante da imputação ao jogador de três homicídios culposos, além de lesões corporais de natureza grave em três outras pessoas. Edmundo foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro do jogador no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. Ele também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer. Nova tentativa da defesa na qual se pretendia a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito também foi rechaçada pela Turma.

Agora, a defesa do jogador tenta que os dez ministros responsáveis pelos julgamentos das questões envolvendo Direito Penal apreciem um novo recurso: embargos de divergência. A defesa alega que a conclusão a que chegaram os ministros da Sexta Turma diverge da que a Quinta Turma o outro colegiado que integra a Terceira Seção tem ao julgar causas semelhantes. O objetivo da defesa é que a pena imposta ao jogador seja reduzida a seu mínimo legal ou a patamares próximos a ela e que seja substituída por uma pena restritiva de direitos. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Processos relacionados:
EREsp 302636

Palavras-chave: morte

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