Isolamento visual em bancos é declarado constitucional pelo STF
Lei prevê instalação de bloqueios visuais para evitar "saidinhas de bancos". Para Supremo, não há geração de novas despesas
O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu RE (Recurso Extraordinário) interposto pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) contra decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que julgou inconstitucional lei municipal de Catanduva que obrigava agências bancárias a instalarem isolamento visual para o atendimento de clientes a fim de evitar crimes conhecidos como “saidinha de banco”.
No processo, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sustentou que o TJ-SP teria transgredido os preceitos inscritos nos artigos 61, § 1º, e 125, § 2º, ambos da Constituição Federal, alegando que o art. 25 da Constituição Estadual não pode receber interpretação que neutralize a iniciativa legislativa comum ou concorrente prevista no art. 61 da Constituição Federal.
Para a PGJ, a aplicabilidade daquele artigo “é restrita à hipótese de lei que crie ou aumente despesa pública, não incidindo sobre lei que imponha obrigações ao particular sujeitas à fiscalização (já existente) do poder público ao outorgar licença de instalação e funcionamento de estabelecimentos abertos ao público”.