Irregularidades no 'Minha Casa, Minha Vida' devem ser investigadas pelo MPF

Ministro Dias Toffoli lembrou que programa é custeado apenas com recursos federais; MP estadual da Bahia declinou da responsabilidade

Fonte: Agência Brasil

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, determinou que o MPF (Ministério Público Federal) deve ser o responsável pela investigação de eventual prática de irregularidades na seleção dos beneficiários do programa federal Minha Casa Minha Vida, no município de Lauro de Freitas, na Bahia. A decisão foi tomada na ACO (Ação Cível Originária) 2289, ajuizada pelo MP-BA (Ministério Público Estadual da Bahia).


O MPF remeteu os autos para o MP-BA alegando que, apesar de se tratar de um programa federal, a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é de responsabilidade do governo estadual, por isso a investigação deveria ser feita pelo Ministério Público baiano. No entanto, a 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas declinou de competência em favor do MPF, sob o argumento que “a ocorrência de irregularidades praticadas pelo gestor público, em qualquer fase do programa, implicaria malversação de verba federal”.


Toffoli apontou que o programa é custeado exclusivamente com recursos federais, sendo que os governos estaduais e municipais atuam como meros agentes de execução do programa. “Imprescindível, portanto, a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que contou inclusive com a aquiescência do procurador-geral da República, representante máximo do parquet federal”, sustentou.

Palavras-chave: direito público programa minha casa minha vida

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