STJ estabelece novos valores e formas de recolhimento de custas
Pagamento das custas processuais deverá ser realizado exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida pelo site do Tribunal
Nesta sexta-feira (7), entra em vigor a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento de custas processuais, de porte de remessa e retorno dos autos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). As alterações foram estabelecidas pela Resolução 1/2014.
De acordo com as mudanças, a nova forma de pagamento das custas processuais deverá ser realizada exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. Para emitir a guia é necessário acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.
Segundo o STJ, há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema, com base na tabela de custas vigente.
As novas regras também permitem que a GRU-cobrança sejam pagas em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da data de emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.